Baseado nas Normas Brasileiras de Contabilidade (Item 02 da NBC TP 01), a perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição. A SECOFIL tem três contabilistas cadastrados nos Tribunais do nosso estado.
Ressalta-se que o perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).
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