informativos contábeis

 

eSocial 29.03.2016

A partir de março o eSocial habilitou a formalização da demissão do empregado no sistema. Existem duas modalidades principais de desligamentos:

·  Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;

·  Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;

·  Rescisão por término do contrato a termo;

·  Rescisão do contrato de trabalho por interesse do empregado (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);

·  Rescisão por motivo de força maior;

·  Entre outros. 

Para os empregados desligados (demitidos), o valor final informado no campo "Remuneração Mensal" deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:

·  Saldo de salários;

·  13º salário proporcional;

·  Aviso prévio indenizado;

·  Horas extras;

·  Adicional noturno;

·  Descanso Semanal Remunerado – DSR; 

·  Faltas e atrasos;

·  Adiantamentos;

·  Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.);

·  Entre outros itens

Para os desligamentos ocorridos atualmente, a SECOFIL gerará para o empregador a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) gerada pela página inicial do eSocial.

Agende uma visita com nossa equipe, consulte nossa tabela de valores, e apresentaremos todos controles que temos em relação ao RH doméstico.



Entre em contato
gustavo@secofil.com.br | 84 3206.6555

 

VOLTAR