A partir de março o eSocial habilitou a formalização da demissão do empregado no sistema. Existem duas modalidades principais de desligamentos:
· Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
· Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
· Rescisão por término do contrato a termo;
· Rescisão do contrato de trabalho por interesse do empregado (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);
· Rescisão por motivo de força maior;
· Entre outros.
Para os empregados desligados (demitidos), o valor final informado no campo "Remuneração Mensal" deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:
· Saldo de salários;
· 13º salário proporcional;
· Aviso prévio indenizado;
· Horas extras;
· Adicional noturno;
· Descanso Semanal Remunerado – DSR;
· Faltas e atrasos;
· Adiantamentos;
· Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.);
· Entre outros itens
Para os desligamentos ocorridos atualmente, a SECOFIL gerará para o empregador a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) gerada pela página inicial do eSocial.
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